004712 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004712
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Tentativa de descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada, Mercadoria a bordo
Recorrente: Costa , Helder e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00016633
Nr Documento: SA419710428004712
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e434d4569b5d57b5802568fc0037300c
Sumário
Constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso, e não o delito de contrabando do artigo 36, alinea a), do mesmo Contencioso, ou tão-pouco o delito tentado de descaminho de direitos, a existencia a bordo de navio de mercadorias de proveniencia estrangeira, embarcadas pelo capitão e pelos tripulantes, se, embora não manifestadas ou não declaradas, não se encontrarem ali escondidas.