005071 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 005071
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Descaminho, Recurso obrigatorio, Autuante, Representante da fazenda publica, Absolvição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014429
Nr Documento: SA219740403005071
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/340f9501ca5cd3d5802568fc003717f9
Sumário
Não ha lugar a recurso obrigatorio de decisão final proferida por auditor fiscal se a multa aplicavel ou o valor da mercadoria e meios de transporte apreendidos não for superior a 50000 escudos.