071146 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 071146
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Reforma, Invalidez, Factos supervenientes, Impossibilidade do cumprimento, Facto constitutivo, Facto extintivo, Facto modificativo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019880
Nr Documento: SJ198401050711462
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/95d2c0be57ec98b2802568fc003a82be
Sumário
I - O artigo 668 do Código de Processo Civil só é de aplicar aos factos supervenientes que sejam constitutivos, modificativos ou extintivos do direito substantivo que a parte pretende fazer valer. II - Se o marido, condenado no pagamento de pensão alimentícia mensal a sua mulher, foi reformado posteriormente por invalidez, este facto superveniente não é de molde a extinguir, sem mais, o direito desta aos alimentos, por impossibilidade de cumprimento, se deles ela tem necessidade e se aquele, embora com sacrifício, pode prestá-los.