029795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 029795
ACORDAO
Descritores: Pessoal dirigente, Cessação da comissão de serviço, Direito à carreira, Tempo de serviço, Carreira de informática
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036133
Nr Documento: SA119921110029795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adfb1f6068d89c69802568fc0038ca7b
Sumário
Nos termos do disposto no art. 18/2/a do DL 265/88, de 28/7, os funcionários nomeados para cargos dirigentes, em funções à data da entrada em vigor do diploma, cessando a respectiva comissão de serviço, têm o direito de ser providos em categoria superior, apenas em função do número de anos de exercício continuado destas funções, agregado ao número de anos de serviço na categoria de origem, agrupados de harmonia com os módulos de progressão na carreira.