I- Tendo sido decidido por acordão do STA de 1981 não conhecer da verificação dos requisitos de ingresso no Quadro Geral de Adidos, por se entender deduzido o pedido de ingresso fora do prazo, deve rejeitar-se, por existência de caso julgado, novo recurso, agora de despacho que indeferiu requerimento pedindo reapreciação do caso, com a alegação de se possuir documentos novos, demonstrativos da existência dos requisitos da admissão ao QGA, despacho que se baseou na decisão do STA.
II- Para se concluir pela verificação de caso julgado interessa menos a rigorosa identidade formal de pedido e da causa de pedir do que evitar o perigo de o juíz se ver na situação de ter de repetir-se ou contradizer-se.
III- Porque entre 1981 e 1988 o recorrente insistiu várias vezes no seu pedido de admissão no QGA, sempre tendo sido indeferidos os seus requerimentos, com base no citado acordão do STA, é meramente confirmativo o despacho de
1988, ora recorrido, do mesmo teor.