Cometeu dois crimes de injurias dos artigos 165 n. 1 e 168 n. 2 do Codigo Penal e dois crimes de ameaças do artigo 155 n. 2 do mesmo Codigo, o arguido que, aconselhado a acalmar-se por dois soldados da G.N.R. que, fardados, se encontravam em serviço de policiamento num local onde se realizava um baile, lhes respondeu, em voz alta, de modo a ser ouvido por varias pessoas, que eles são "uns merdas",
"ainda vos meto seis balas no fole e ate vos bebo o sangue", sabendo que estas expressões eram ofensivas da consideração devido aqueles agentes de autoridade, tendo-as proferido voluntaria e conscientemente, com seriedade e intenção de lhes causar medo, o que aconteceu.