I- Só a Relação pode sindicar as respostas aos quesitos, nos termos do artigo 712 do Código de Processo Civil.
II- O Supremo Tribunal de Justiça só se vê na necessidade de mandar ampliar a matéria de facto, quando na especificação e no questionário não constam factos alegados pelas partes e que, a provarem-se, forneceriam a base para uma solução jurídica diferente.
III- As ofensas perdoadas podem ser invocadas conjuntamente com outras novas, conferindo a estas carácter de gravidade.
IV- Se o Réu reiteradamente vem agredindo fisicamente a Autora, até a seguir ao regresso de um parto da filha comum, e mesmo que algumas agressões se pudessem entender caducadas, nada impede que essas faltas sejam consideradas para avaliar a falta posterior - agressão física - havendo que fazer um juízo global, o que leva à conclusão que a última agressão é uma violação grave, não sendo exigido à Autora se sujeite a esses maus tratos físicos, que comprometem a vida em comum, até porque são pessoas educadas e de sensibilidade moral normal.