019587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 019587
ACORDAO
Descritores: Secretaria de estado da saude, Instituto publico, Pena disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Acto definitivo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Mota , João
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital de Pulido Valente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL PULIDO VALENTE DE 1983/06/22.
Nr Convencional: JSTA00002968
Nr Documento: SA119840517019587
Data de Entrada: 20/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7788f0fbf02be967802568fc00382556
Sumário
Nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei 384/80 falta definitividade as decisões proferidas em materia disciplinar pelos orgãos dirigentes dos institutos publicos compreendidos no ambito da Secretaria de Estado da Saude.