Descritores:Direcção geral das contribuições e impostos, Cargo dirigente, Impedimento, Substituição, Vencimento de categoria, Chefe de repartição de finanças
Sumário
O vencimento do substituto, no impedimento dum chefe de Repartição de Finanças de 1 classe, é atribuída tendo em conta o cargo em si, e não o vencimento auferido pelo respectivo titular.
037881
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O vencimento do substituto, no impedimento dum chefe de Repartição de Finanças de 1 classe, é atribuída tendo em conta o cargo em si, e não o vencimento auferido pelo respectivo titular.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART8 N1 N8.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17 N1 A.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART8 ART23.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC36296 DE 1996/05/23.
AC STA PROC36853 DE 1996/02/21.
Doutrina
JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURÍDICO DO FUNCIONALISMO PÚBLICO V2 PAG804-808.