037881 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 037881
ACORDAO
Descritores: Direcção geral das contribuições e impostos, Cargo dirigente, Impedimento, Substituição, Vencimento de categoria, Chefe de repartição de finanças
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047112
Nr Documento: SA119970422037881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98602a7fd93a4c02802568fc0039749e
Sumário
O vencimento do substituto, no impedimento dum chefe de Repartição de Finanças de 1 classe, é atribuída tendo em conta o cargo em si, e não o vencimento auferido pelo respectivo titular.