034000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 034000
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Notificação do acto administrativo, Notificação deficiente, Prazo de recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038963
Nr Documento: SA119940324034000
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c2a6c71e4dcb1b6802568fc00392a32
Sumário
I - Não tendo sido transmitida a fundamentação integral da decisão, o interessado pode requerer a passagem de certidão que contenha. II - O uso dessa faculdade tem como consequência que o prazo para o recurso se conta a partir da data da entrega da certidão. III - Se o recurso tiver sido interposto no prazo pertinente previsto no art. 28 n. 1 da LPTA, não é extemporâneo. IV - Não há fortes indícios de ilegalidade de interposição do recurso. V - Verifica-se o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 daquele diploma.