0018499 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0018499
ACORDAO
Descritores: Infracção contra a economia, Preços declarados, Preço superior ao legal, Lei temporária, Aplicação da lei no tempo, Descriminalização, Retroactividade da lei penal, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018585
Nr Documento: RP198401110018499
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16b918975111c12f8025686b0066c816
Sumário
I - Os Decretos-Lei ns. 329-A/74, de 10-07; 75-Q/77, de 28-02; 351/79, de 31-12; 29/80, de 20-02; e 184/82, de 15/05, que regulamentam o regime dos preços declarados, não são normas de carácter temporário. II - Assim, a sua violação é sempre punível, mesmo que o agente deixe posteriormente de estar abrangido por essas disposições.