I- O n. 2 do artigo 167 do CP de 1982 ao qual corresponde o n. 2 do artigo 183 da sua versão de 1995, revogou o n. 1 do artigo 25 do DL 85-C/75 de 26 de Fevereiro, estabelecendo um regime novo para a punição da difamação ou injúrias através dos "meios de comunicação social" que sabidamente englobam a "imprensa".
II- Haveria uma dupla agravação, se fossem aplicadas ambas as disposições.
III- Fixada, nesses termos incorrectos por despacho, a competência em razão da matéria (e não funcional) de uma Vara de Lisboa (no caso, eram dois os crimes), comete-se uma nulidade insanável, de conhecimento oficioso até ao trânsito da decisão final.