010160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010160
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Funcionario ultramarino, Abono, Passagens por conta do estado, Auto-vinculação
Recorrente: Mexia , João
Recorridos: Se da Descolonização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/04/28.
Nr Convencional: JSTA00010884
Nr Documento: SA119780601010160
Data de Entrada: 09/07/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09486eb8f09d52ef802568fc0036d9a8
Sumário
I - No uso do poder discricionario concedido pelo paragrafo 1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino pode a Administração autovincular-se segundo criterios de apreciação, desde que eles permitam, face a situação concreta, averiguar se se trata de caso absolutamente excepcional, nele previsto. II - Nestas condições se encontraram os despachos do Secretario de Estado da Descolonização de 4 e 13 de Abril de 1976. III - Assim, so as situações que se integram nos principios orientadores nelas fixados assumem a referida natureza.