I- No uso do poder discricionario concedido pelo paragrafo
1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino pode a Administração autovincular-se segundo criterios de apreciação, desde que eles permitam, face a situação concreta, averiguar se se trata de caso absolutamente excepcional, nele previsto.
II- Nestas condições se encontraram os despachos do Secretario de Estado da Descolonização de 4 e 13 de
Abril de 1976.
III- Assim, so as situações que se integram nos principios orientadores nelas fixados assumem a referida natureza.