010160 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 010160
ACORDAO
Descritores: Poder discricionario, Funcionario ultramarino, Abono, Passagens por conta do estado, Auto-vinculação
Sumário
I - No uso do poder discricionario concedido pelo paragrafo 1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino pode a Administração autovincular-se segundo criterios de apreciação, desde que eles permitam, face a situação concreta, averiguar se se trata de caso absolutamente excepcional, nele previsto. II - Nestas condições se encontraram os despachos do Secretario de Estado da Descolonização de 4 e 13 de Abril de 1976. III - Assim, so as situações que se integram nos principios orientadores nelas fixados assumem a referida natureza.