016797 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016797
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Classificação de serviço, Notação, Notador, Dirigente maximo do serviço, Perequação
Recorrente: Rivera , Fernando
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAP.
Nr Convencional: JSTA00014992
Nr Documento: SA119850627016797
Data de Entrada: 20/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f741fcb215f9069802568fc00371e76
Sumário
I - Na economia do Dec. Regul. 57/80, de 10-10, não pode actuar como notador o dirigente maximo do serviço a que esta vinculado o funcionario notando. II - E ilegal o n. 26 do Desp. Norm. 128/81 (DR, 1, 95, de 24-4), pelo que tem plena aplicação a perequação prevista no art. 14 do citado Dec. Regul. 57/80, para o efeito de corrigir a pontuação obtida.