045045 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 045045
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Adiamento, Falta, Ministério público, Defensor, Nulidade absoluta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021689
Nr Documento: SJ199401050450453
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fe3f80e94194f1b6802568fc003a7f2f
Sumário
I - Segundo o n. 1 do artigo 330 do Código de Processo Penal se, no inicio da audiência não estiver presente o Ministério Público ou o defensor, o presidente procede, sob pena de nulidade insanável, à substituição do Ministério Público pelo substituto legal e do defensor por pessoa idónea, aos quais pode conceder, se assim o requererem, algum tempo para examinarem o processo e prepararem a intervenção. II - Se houver falta de representante do assistente a audiência é adiada, mas por uma só vez.