013894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 013894
ACORDAO
Descritores: Hospital central, Conselho de gerencia, Competencia disciplinar, Demissão, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprivel
Sumário
I - No regime do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL), aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, o conselho de gerencia do HGSA tinha competencia para aplicar, em processo disciplinar, a pena de demissão. II - A falta de inquirição de testemunhas arroladas para prova dos factos em que se baseia a defesa oposta a nota de culpa constitui vicio de forma, que, como nulidade insuprivel, contamina o acto impugnado, tornando-o anulavel.