013894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 013894
ACORDAO
Descritores: Hospital central, Conselho de gerencia, Competencia disciplinar, Demissão, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprivel
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Geral de Santo Antonio do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1979/09/10.
Nr Convencional: JSTA00003199
Nr Documento: SA119840719013894
Data de Entrada: 07/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1b1c786cbcb65da802568fc003828c5
Sumário
I - No regime do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL), aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, o conselho de gerencia do HGSA tinha competencia para aplicar, em processo disciplinar, a pena de demissão. II - A falta de inquirição de testemunhas arroladas para prova dos factos em que se baseia a defesa oposta a nota de culpa constitui vicio de forma, que, como nulidade insuprivel, contamina o acto impugnado, tornando-o anulavel.