25371A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 25371A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto punitivo, Grave lesão do interesse publico, Presunção de legalidade do acto administrativo, Agente da polícia judiciária
Recorrente: Regadas , Antonio
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DO MINJ DE 1987/07/27.
Nr Convencional: JSTA00029025
Nr Documento: SA11987110525371A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/471a88bb1c5ba7a9802568fc0037d94f
Sumário
I - No incidente da suspensão de eficacia do despacho punitivo ha que presumir a sua legalidade quer quanto aos seus pressupostos de facto quer quanto a incriminação que destes fez. II - Não e de conceder a suspensão de eficacia se dela advir grave lesão do interesse publico. III - Isso verifica-se quando esta em causa, em consequencia da suspensão, a reintegração do subinspector da Policia Judiciaria demitido por condutas contrarias ao dever de probidade que especialmente lhe era imposto, o que afectaria a credibilidade daquela Policia.