014487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014487
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributário, Despacho de aperfeiçoamento, Ónus de especificar a lei violada, Ónus de concluir, Deserção da instância
Recorrente: Teixeira , Sisnando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038016
Nr Documento: SA219930602014487
Data de Entrada: 13/05/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1460bd6d7db93d38802568fc0038fb6f
Sumário
A falta de especificação da norma pretensamente violada não obstante o recorrente ter sido notificado para o fazer não conduz à deserção do recurso, mas sim a que dele se não tome conhecimento. Tal cominação, como é lógico, cabe ao tribunal de recurso decretá-la. Para o que e sempre o processo deverá a ele subir.