I- A Ordem dos Medicos e, na terminologia do Codigo Administrativo, uma pessoa colectiva de direito publico, que integra a Administração Publica.
II- O n. 11 do art. 820 do CA não contempla as eleições das mesas, direcções, ou gerencias das pessoas colectivas de direito publico.
III- A competencia de anulação e atribuida por definição; a competencia de plena jurisdição, por enunciação.
IV- Nos termos do n. 13 do art. 820 do CA, ao auditor compete julgar a materia do contencioso administrativo por natureza que não esteja expressamente atribuida a outro tribunal; e os restantes recursos e acções cujo julgamento lhe seja entregue por lei.
V- O contencioso eleitoral não e um contencioso administrativo, por natureza.