9910036 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 9910036
ACORDAO
Descritores: Homicídio involuntário, Inibição da faculdade de conduzir, Cumprimento, Início, Carta de condução, Apreensão de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026327
Nr Documento: RP199905269910036
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a7fcd5a97c7b0008025686b00672f6e
Sumário
I - O início do cumprimento da sanção acessória da inibição de conduzir em que o arguido foi condenado pelo crime de homicídio involuntário está dependente da entrega da carta de condução ou da sua apreensão.