000676 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 000676
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Legitimidade activa, Direitos aduaneiros, Multa, Pagamento parcelar, Processo penal fiscal, Pagamento em prestações, Decisão desfavoravel superior a 100000 escudos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Martins , Antonio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 4 SECÇÃO PROC1996.
Nr Convencional: JSTA00000108
Nr Documento: SAP19521211000676
Data de Entrada: 01/02/1952
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / PAGAMENTO VOLUNTARIO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c47dd6149604354b802568fc0037fc0d
Sumário
I - E admissivel recurso para tribunal pleno do acordão da 4 secção que permitiu o pagamento em prestações de multa imposta em processo fiscal por ter sido desfavoravel ao Estado em importancia superior a 100000 escudos, que o mesmo Estado deixou de receber no prazo do artigo 146 do Contencioso Aduaneiro. II - Em processo fiscal não e de admitir o pagamento parcelar das multas. Somente para os direitos e em relação aos subsidiariamente responsaveis e que a lei preve essa forma de pagamento, mediante autorização ministerial (paragrafos 3, 4 e 5 do citado artigo 146).