008942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008942
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Presidente da camara, Ratificação, Camara municipal, Acto definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Torralta-club Internacional de Ferias Sarl
Recorridos: Pres da Cm de Grandola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014383
Nr Documento: SA119741114008942
Data de Entrada: 04/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/275f612206bbc35c802568fc0037174b
Sumário
I - Os actos praticados pelos presidentes das camaras no uso da faculdade conferida pelo artigo 78 do Codigo Administrativo, sujeitos como estão a subsequente ratificação da propria camara municipal, embora com força executoria, não constituem actos definitivos. II - São, por tal, insusceptiveis de directa impugnação contenciosa. III - E da deliberação que ratifique essas decisões que cabera recurso de anulação, a interpor para as auditorias administrativas.