016400 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016400
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda, Inexistência de facto tributário, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta, Ilegalidade de liquidação, Interpretação da lei fiscal, Fundamento da oposição
Recorrente: Constantino Mota Filhos Sucessores
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017134
Nr Documento: SA219711020016400
Data de Entrada: 08/02/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc743bc066d2cc91802568fc0038f593
Sumário
I - A ilegalidade da dívida exequenda que provenha da inexistência de facto tributário ou do não reconhecimento de uma isenção não se integra no fundamento da alínea a) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, que apenas prevê a ilegalidade abstracta ou absoluta, que consiste em não existir nas leis em vigor a contribuição, o imposto ou a taxa de que resultou a dívida. II - A ilegalidade em concreto ou ilegalidade da liquidação, resultante de erro de interpretação ou aplicação da norma tributária, não pode servir de fundamento à oposição de executado.