029747 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029747
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto verticalmente definitivo, Acto administrativo definitivo e executório, Lei de processo nos tribunais administrativos, Rejeição do recurso contencioso, Concurso de provimento, Lista definitiva, Júri
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033538
Nr Documento: SA119911219029747
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9093fd15f3b6f7e4802568fc0038cf52
Sumário
I - Carecendo certo acto de definitividade vertical, não é o mesmo contenciosamente sindicável, mesmo à luz do disposto no n. 4 do art. 268 da CRP, pois esta norma constitucional não veio alargar o universo dos actos recorríveis, já que relega para a lei ordinária a definição dos actos impugnáveis e estes são apenas os referidos no art. 25 da L.P.T.A., ou seja os actos "definitivos e executórios". II - Não tendo esta natureza o acto contenciosamente impugnado, não merece censura a decisão do TAC recorrido que, por aquele fundamento, rejeitou o recurso contencioso.