003810 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 003810
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia, Inutilidade superveniente da lide, Impugnação judicial, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Imposto de transacções
Recorrente: L T M-modas Texteis Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011763
Nr Documento: SA219871028003810
Data de Entrada: 13/02/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27b2829c72990bc3802568fc0036ea0a
Sumário
I - O pedido e declaração de amnistia efectuados em processo de transgressão fiscal determina a inutilidade superveniente da lide [artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil (CPC)] do recurso de impugnação judicial do imposto cujo pagamento fundamentou tal pedido e declaração. II - Tal pedido e logicamente a fuga ou desistencia do dirimir da questão da legalidade da liquidação, ainda que efectuada fora do processo em que foi efectuado.