I- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722, do Código de Processo Civil.
II- A expressão "arrendamento" tem um duplo sentido, - o sentido jurídico e o sentido comum.
III- O artigo 1024 do Código Civil, limita-se a afirmar que a locação constitui, para o locador um acto de administração ordinária, sem que, daí, se possa concluir que um acto de administração ordinária imponha estarmos perante um contrato de locação.
IV- Nas acções de simples apreciação de declaração negativa, compete ao réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga - artigo 343 do Código Civil.
V- No caso de venda ou dação em cumprimento de prédios objecto de arrendamento rural, têm direito de preferência em primeiro lugar os respectivos arrendatários - artigo
29 da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro.