9350985 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9350985
ACORDAO
Descritores: Abandono de sinistrado, Elemento constitutivo, Dolo, Transgressão, Participação criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013296
Nr Documento: RP199402029350985
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b7c611fba1092448025686b006689fd
Sumário
I - O crime de abandono de sinistrado previsto no artigo 60 do Código da Estrada exige dolo, pelo menos na sua forma eventual, e pressupõe a necessidade de socorro da vítima. No seu n. 1, pune-se quem, apercebendo-se dessa necessidade, não presta auxílio ao sinistrado, enquanto que no n. 3 se pune quem o não presta devido a, por negligência, não ter avaliado bem tal necessidade. II - O procedimento no tocante às contravenções estradais não está dependente de participação ou impulso processual das partes.