0010447 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0010447
ACORDAO
Descritores: Auto de notícia, Transgressão, Notificação, Notificação do arguido, Notificação postal, Despacho a designar dia para julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028755
Nr Documento: RP200005240010447
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/93d59efc223494c480256961002ed58e
Sumário
Levantado processo de transgressão punível com multa e remetido o auto de notícia ao tribunal sem ter sido possível notificar o transgressor, não obstante a entidade autuante ter tentado essa diligência por carta registada com aviso de recepção, que veio devolvida sem o destinatário a ter reclamado, deve o juiz, atendendo à promoção do Ministério Público, designar dia para julgamento, já que a notificação, quando esgotados os mecanismos para o efeito, não é condição de procedebilidade.