027640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 027640
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Nexo de causalidade, Prejuizo eventual
Recorrente: Gillard , Aime
Recorridos: Pres da Cm de Mertola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00021649
Nr Documento: SA119891110027640
Data de Entrada: 17/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/376e48d404e088d9802568fc00376819
Sumário
I - Os factos integradores dos prejuizos a que se refere a al. a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo tem que ser especificados no requerimento onde e formulado o pedido de suspensão de modo a permitir ao julgador qualifica-los como provavelmente de dificil reparação. II - Não são susceptiveis de integrar aquele preceito os prejuizos invocados que porventura não ocorreriam so em consequencia da execução do despacho cuja suspensão de eficacia se pretende, nem aqueles que so hipoteticamente dele poderiam porventura decorrer.