027640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 027640
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Nexo de causalidade, Prejuizo eventual
Sumário
I - Os factos integradores dos prejuizos a que se refere a al. a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo tem que ser especificados no requerimento onde e formulado o pedido de suspensão de modo a permitir ao julgador qualifica-los como provavelmente de dificil reparação. II - Não são susceptiveis de integrar aquele preceito os prejuizos invocados que porventura não ocorreriam so em consequencia da execução do despacho cuja suspensão de eficacia se pretende, nem aqueles que so hipoteticamente dele poderiam porventura decorrer.