001651 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001651
ACORDAO
Descritores: Despacho de admissão do recurso, Recurso para o tribunal pleno, Materia disciplinar, Comissariado do desemprego, Dispensa de serviço
Recorrente: Correia . Eugenio
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7252 PROC6493 PROC6798.
Nr Convencional: JSTA00000890
Nr Documento: SAP19680523001651
Data de Entrada: 05/05/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27533765a84411cc802568fc0038075d
Sumário
I - O despacho de admissão de recurso para o Tribunal Pleno não vincula este Tribunal. II - Nos termos do artigo 25 paragrafo 1 da LOSTA so e admissivel recurso para o Tribunal Pleno de acordãos que versem materia disciplinar, quando a pena aplicada for das previstas no n. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado. III - Aquele preceito, pela sua natureza excepcional não e susceptivel de aplicação analogica ao caso de acordão que conheceu, de acto que impos a um funcionario do Comissariado do Desemprego a pena disciplinar de dispensa de serviço.*