017804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017804
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Dívida exequenda, Sociedade comercial, Sociedade de responsabilidade limitada, Gerente de empresa, Culpa funcional, Culpa pessoal, Ónus de prova
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Vieira , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041392
Nr Documento: SA219940511017804
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2eecf1b668bf8fd802568fc00391d26
Sumário
Na vigência do Dec.-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, o ónus da alegação e prova da culpa dos administradores ou gerentes das sociedades na situação deficitária para a satisfação dos créditos do Estado ou da Segurança Social cabe à Fazenda Pública.