017804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 017804
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Dívida exequenda, Sociedade comercial, Sociedade de responsabilidade limitada, Gerente de empresa, Culpa funcional, Culpa pessoal, Ónus de prova
Sumário
Na vigência do Dec.-Lei n. 68/87, de 9 de Fevereiro, o ónus da alegação e prova da culpa dos administradores ou gerentes das sociedades na situação deficitária para a satisfação dos créditos do Estado ou da Segurança Social cabe à Fazenda Pública.