011015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011015
ACORDAO
Descritores: Quadro de supranumerarios, Ingresso, Acto normativo, Portaria, Acto de execução, Recurso contencioso, Polícia judiciária
Recorrente: Pereira , Ilidio
Recorridos: Minj
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ.
Nr Convencional: JSTA00008554
Nr Documento: SA119800221011015
Data de Entrada: 29/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adeea34d97cb0c53802568fc00387678
Sumário
I - Não constitui acto normativo a portaria que define a forma de integração como supranumerario de pessoas determinadas e fixa a equivalencia entre as suas categorias e as do pessoal do quadro onde se integraram. II - E insusceptivel de impugnação contenciosa o despacho que integre os funcionarios abrangidos por essa portaria de acordo com ele, por se limitar a dar-lhe execução.