I- O acto de embargo duma Câmara Municipal fundado na falta de licenciamento para a arborização de um prédio de área inferior a 50 ha, com eucaliptos, caduca com a aprovação de projecto da arborização do referido prédio por banda da autoridade competente (Direcção Geral das Florestas).
II- Se a caducidade do acto ocorrer antes da proposição do recurso, deve este ser rejeitado por falta de objecto.