029309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 029309
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra, Câmara municipal, Licenciamento, Arborização, Eucaliptos, Caducidade, Aprovação, Direcção geral das florestas, Rejeição do recurso contencioso, Falta de objecto
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034064
Nr Documento: SA119920116029309
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0857ab17f365f470802568fc0038b407
Sumário
I - O acto de embargo duma Câmara Municipal fundado na falta de licenciamento para a arborização de um prédio de área inferior a 50 ha, com eucaliptos, caduca com a aprovação de projecto da arborização do referido prédio por banda da autoridade competente (Direcção Geral das Florestas). II - Se a caducidade do acto ocorrer antes da proposição do recurso, deve este ser rejeitado por falta de objecto.