9840766 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9840766
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão de curta duração, Pena de prisão, Substituição de prisão por multa, Multa complementar
Sumário
I - De acordo com o n.1 do artigo 44 do Código Penal a pena de prisão aplicada em medida não superior a 6 meses, no caso de substituição, é-o por igual número de dias de multa. II - Sendo o crime punível com pena de prisão e complementar de multa, sempre que a prisão for substituída por multa será de aplicar uma só pena de multa equivalente à soma das duas.
Texto
N