I- De acordo com o n.1 do artigo 44 do Código Penal a pena de prisão aplicada em medida não superior a
6 meses, no caso de substituição, é-o por igual número de dias de multa.
II- Sendo o crime punível com pena de prisão e complementar de multa, sempre que a prisão for substituída por multa será de aplicar uma só pena de multa equivalente
à soma das duas.