020157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020157
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Emolumentos, Registos e notariado, Recurso hierárquico facultativo, Recurso hierárquico necessário, Impugnação judicial, Liquidação, Acto definitivo, Acto verticalmente definitivo
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051029
Nr Documento: SA219990303020157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e3cac1d1a56efd10802568fc0039de43
Sumário
I - A decisão do notário sobre a liquidação de emolumentos do notariado é um acto material e verticalmente definitivo. II - Da decisão do notário recorre-se necessariamente para o Director-Geral dos Registos e do Notariado. III - O recurso contencioso abre-se com a decisão do referido Director-Geral. IV - O recurso hierárquico para o Ministro da Justiça é facultativo. V - Daqui decorre que o recurso do despacho do Ministro da Justiça é de rejeitar por não ser contenciosamente recorrível. VI - O modo de atacar a liquidação de emolumentos do notariado é o processo judicial de impugnação.