0310796 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0310796
ACORDAO
Descritores: Pena de prisão, Suspensão da execução da pena, Revogação da suspensão da execução da pena, Perdão de pena, Trânsito em julgado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010524
Nr Documento: RP199011280310796
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/684d7b35811e30a18025686b00667f24
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado em pena de prisão suspensa na sua execução e, ao abrigo da lei número 16/86, de 1 de Junho, sido proferida decisão a declarar-lhe perdoado um ano de prisão, vindo mais tarde a ser revogada a suspensão e proferida nova decisão a perdoar-lhe, nos termos dessa lei, um ano de prisão, esta última decisão só pode ser interpretada como confirmativa da primeira, e não como concedendo um novo benefício. II - Não se pode falar em trânsito em julgado da segunda decisão, pois, bem vistas as coisas, o juiz não decidiu nada, limitou-se a remeter para uma decisão anterior, essa sim, transitada em julgado.