I- O doutoramento e um acto complexo constituido por uma serie de actos que se condicionam e dos quais so o ultimo e definitivo e executorio, sendo os restantes meros actos preparatorios daquele resultado.
II- Um desses actos preparatorios e justamente a nomeação do juri do exame de que o ora recorrente interpos recurso hierarquico para o Ministro da Educação e de cujo indeferimento tacito recorre contenciosamente.
III- Ora, de acordo com o artigo 15, n. 1 da
LOSTA os actos preparatorios são insusceptiveis de impugnação contenciosa, so podendo ser atacados atraves de recurso contencioso interposto do acto final.*