I- O acto de admissão de um concorrente ao concurso de fornecimento de bens à Administração
é destituído de lesividade actual ou directa para os restantes concorrentes admitidos, pois não garante qualquer direito ou preferência na futura escolha, mas e tão só a passagem à fase seguinte.
II- Os actos instrumentais ou de trâmite não sendo imediatamente lesivos em virtude do princípio da concentração processual não são imediatamente recorríveis, sendo o seu conteúdo sindicável no recurso interposto do acto final do procedimento em que se insere.