018796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018796
ACORDAO
Descritores: Associação de bombeiros voluntarios, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Instituição particular de solidariedade social, Auditoria administrativa, Competencia
Recorrente: Otero , Lino e Outros
Recorridos: Conselho Disciplinar da Assoc dos Bombeiros Voluntarios da Ajuda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005267
Nr Documento: SA119831215018796
Data de Entrada: 12/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASSOC PUBL / INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97a0179a4c7f84b7802568fc00384631
Sumário
I - As associações de bombeiros voluntarios não estão sujeitas ao regime das instituições privadas de solidariedade social com o estatuto aprovado pelo Dec-Lei 119/83, de 25-2 (o qual veio substituir o aprovado pelo Dec-Lei 512-G2/79, de 29-12), mantendo assim a qualificação de pessoas colectivas de utilidade publica administrativa que lhes e atribuida pelo art. 158 do Codigo Administrativo (CA). II - Compete aos auditores julgar os recursos interpostos das deliberações dos orgãos directivos das associações de bombeiros voluntarios nos termos definidos no n. 6 do art. 820 do CA.