018796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018796
ACORDAO
Descritores: Associação de bombeiros voluntarios, Pessoa colectiva de utilidade publica administrativa, Instituição particular de solidariedade social, Auditoria administrativa, Competencia
Sumário
I - As associações de bombeiros voluntarios não estão sujeitas ao regime das instituições privadas de solidariedade social com o estatuto aprovado pelo Dec-Lei 119/83, de 25-2 (o qual veio substituir o aprovado pelo Dec-Lei 512-G2/79, de 29-12), mantendo assim a qualificação de pessoas colectivas de utilidade publica administrativa que lhes e atribuida pelo art. 158 do Codigo Administrativo (CA). II - Compete aos auditores julgar os recursos interpostos das deliberações dos orgãos directivos das associações de bombeiros voluntarios nos termos definidos no n. 6 do art. 820 do CA.