011298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 011298
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Competencia do supremo tribunal militar, Oficial da força aerea, Curso de formação, Acto de exclusão
Recorrente: Correia , Manuel
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1977/10/28.
Nr Convencional: JSTA00010245
Nr Documento: SA119790719011298
Data de Entrada: 30/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b873a03452d1b879802568fc0036cb87
Sumário
Compete ao Supremo Tribunal Militar, por força do disposto no artigo 4, alinea a), do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, conhecer do recurso de despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aerea que manteve a exclusão da frequencia do curso de formação de oficiais de um sargento da Força Aerea.