0080823 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0080823
ACORDAO
Descritores: Insuficiência da matéria de facto provada, Vícios da sentença, Reenvio do processo, Violação das regras de construção urbana, Crime de perigo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00037374
Nr Documento: RL200112050080823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b65ae4ead6b511ee80256b820037ddee
Sumário
I - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de direito II - O crime de violação das regras da construção é um crime de perigo comum.