005463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005463
ACORDAO
Descritores: Desvio de poder, Onus de alegação de factos, Carreira de transportes colectivos, Concessão, Preferencia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025363
Nr Documento: SA119600219005463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a1a83d3b97ddd54802568fc003792a6
Sumário
I - A arguição de desvio de poder so sera relevante se, alem do mais, se indicar concretamente o pretenso fim ilicito prosseguido, sendo insuficiente a referencia vaga de que se não prosseguiu o fim legal. II - Não são invocaveis as preferencias estabelecidas no artigo 112 do Decreto n. 37272, quando haja lugar a aplicação da preferencia estabelecida no artigo 1 do Decreto-Lei n. 40744, de 27 de Agosto de 1956.