038155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 038155
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Declaração expressa, Disponibilidade, Inconstitucionalidade material, Direitos fundamentais do cidadão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042972
Nr Documento: SA119950719038155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edbc81d1a65da932802568fc00392e40
Sumário
O art. 18 n. 3, al. d) da Lei 7/92, de 12/5, ao exigir a apresentação da declaração expressa de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico por parte do interessado, não sofre de qualquer inconstitucionalidade, nomeadamente por violação dos arts. 205 e 206 da CRP.