0270013 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0270013
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Concurso real de infracções, Acumulação de penas, Pena unitária, Tribunal colectivo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00017711
Nr Documento: RL199105220270013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34b51873f9a006b1802568030002ab43
Sumário
A pena unitária máxima abstractamente aplicável ao concurso de crimes é, para efeitos do disposto no art. 15, do CPP, a soma das máximas abstractamente aplicáveis a cada um dos crimes que, no processo, o integram. Quando tal pena unitária supera os 3 anos de prisão, é competente para o julgamento o Tribunal Colectivo.