025736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025736
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Iva, Reversão da execução, Oposição à execução, Gerente de empresa, Insuficiência do património do devedor, Culpa, Ónus de alegação, Ónus de prova, Competência do tribunal central administrativo, Poderes de cognição, Matéria de facto, Erro na apreciação da prova
Recorrente: Paulos , Vítor
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00055567
Nr Documento: SA220010321025736
Data de Entrada: 06/12/2000
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef0f356a8a49865080256adb00360240
Sumário
I - No âmbito do artigo 13° do CPT cabe ao gerente revertido o ónus da prova de que não foi por culpa sua que o património da empresa se tornou insuficiente para o pagamento dos créditos fiscais. II - Nos termos do artigo 712° do CPC pode o tribunal de 2ª instância reapreciar e alterar a matéria de facto fixada pela 1ª instância. III - Salvo nos casos previstos no artigo 722° do CPC, não pode o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da fixação dos factos ou do erro na apreciação das provas.