002641 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002641
ACORDAO
Descritores: Descarga directa, Importador, Infracção aduaneira, Responsabilidade penal aduaneira, Responsabilidade penal das pessoas colectivas
Recorrente: Ferrão , Antonio
Recorridos: Rubal-importação e Exportação Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00004100
Nr Documento: SA219840118002641
Data de Entrada: 06/10/1983
Aditamento: As pessoas colectivas são insusceptiveis de responsabilidade penal aduaneira, consoante decorre do artigo 23 do Contencioso Aduaneiro e e jurisprudencia, impondo-se, assim, apurar quem, fazendo parte da pessoa colectiva, praticou os factos constitutivos da infracção punivel.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3509462e3938c844802568fc0038344b
Sumário
O importador e sempre o autor da infracção prevista e punida pelo artigo 13 do Dec-Lei 363/81, de 31-12.