024157 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 024157
ACORDAO
Descritores: Regulamento dos serviços dos registos e notariado, Concurso de provimento, Certificado do registo disciplinar, Informação de serviço, Formalidade essencial
Recorrente: Castro , Maria
Recorridos: Minj e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1986/05/16.
Nr Convencional: JSTA00030888
Nr Documento: SA119890516024157
Data de Entrada: 24/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a2686dfe7075bda802568fc0037b1af
Sumário
As "informações" a que se refere o n. 3 do D.R. n. 55/80 de 8 de Outubro constituem formalidade essencial do procedimento administrativo do concurso. A omissão de "informações" sobre o cadastro disciplinar dos candidatos integra vicio de forma gerador da anulabilidade do acto final.