068201 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 068201
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Gerente comercial, Renúncia, Forma, Deliberação social, Inexistência jurídica, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Despacho saneador, Legitimidade, Caso julgado formal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023140
Nr Documento: SJ197912130682012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fdd0bdfaaa32ed43802568fc003adf5e
Sumário
I - É a Relação, como Tribunal de instância, que, em definitivo, fixa os factos materiais da causa, mesmo que tal fixação envolva problemas de direito. II - O Supremo não tem competência para exercer censura quanto aos factos materiais que a Relação fixou. III - A renúncia não está sujeita a qualquer forma especial e consiste na perda voluntária de um direito; o renunciante demite de si o direito, sem o ceder a outrém. IV - Decidido no saneador que o autor tinha legitimidade para a causa, esta decisão, uma vez transitada, impede qualquer outro julgado no processo em sentido contrário.