022761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022761
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundario, Professor eventual, Habilitações literarias, Letra de vencimento, Fundamentação por remissão
Recorrente: Silva , Eleuterio
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/11/29.
Nr Convencional: JSTA00031685
Nr Documento: SA119860619022761
Data de Entrada: 25/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b14c5d5bfd08467802568fc00388f54
Sumário
I - Ao professor eventual do ensino secundario possuidor de habilitação do terceiro ano completo do curso de Arquitectura da Escola Superior de Belas-Artes corresponde de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro, a letra J de vencimento. II - Não incorre, desse modo, no vicio de violação de lei o despacho que assim o entendeu. III - Esta devidamente fundamentado o despacho que remete expressamente para outro onde esta claramente equacionado o problema dos vencimentos dos professores possuidores da referida habilitação.