022761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022761
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundario, Professor eventual, Habilitações literarias, Letra de vencimento, Fundamentação por remissão
Sumário
I - Ao professor eventual do ensino secundario possuidor de habilitação do terceiro ano completo do curso de Arquitectura da Escola Superior de Belas-Artes corresponde de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro, a letra J de vencimento. II - Não incorre, desse modo, no vicio de violação de lei o despacho que assim o entendeu. III - Esta devidamente fundamentado o despacho que remete expressamente para outro onde esta claramente equacionado o problema dos vencimentos dos professores possuidores da referida habilitação.