002192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002192
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Aplicação da lei processual no tempo, Recurso para o pleno da secção tributaria, Inscrição em tabela para julgamento, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Grau de jurisdição
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002454
Nr Documento: SAP19860319002192
Data de Entrada: 05/05/1982
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f38aabaa7a2ef910802568fc00381de4
Sumário
I - O artigo 30 do ETAF, como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que, a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 -, o recurso não esteja inscrito para julgamento. II - Dai que a hipotese da al. a) do mesmo artigo 30 não seja admissivel recurso para o pleno que importe jurisdição em 4 grau.